A responsabilidade civil do administrador da insolvência
O regime de responsabilidade civil do administrador da insolvência está geralmente consagrado no artigo 59.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE)1/2, existindo, porém, neste código outros preceitos que o complementam e/ou para ele remetem, expressa ou implicitamente.