Maria de Fátima Ribeiro
Professora da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa
Portugal
Índice
I – A exoneração do passivo restante e as alterações de regime introduzidas pela Lei n.º 9/2022
1. O período de cessão do rendimento disponível
2. A prorrogação do período de cessão do rendimento disponível
3. Necessidade de reclamação e verificação dos créditos para pagamento
4. A determinação da competência para a atribuição de funções de fiscalização ao fiduciário
5. A existência de liquidação superveniente
6. O encurtamento do prazo para requerer a cessação antecipada do procedimento de exoneração
7. A revogação do n.º 4 do artigo 248.º e o apoio judiciário
8. A determinação do valor da causa
II – A exoneração do passivo restante e as questões a que a Lei n.º 9/2020 não veio dar resposta
1. O âmbito de aplicação
2. A interpretação da alínea d) do n.º 1 do artigo 238.º
3. Os critérios para a determinação do que seja razoavelmente necessário para o sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar
4. A interpretação do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 241.º
5. O âmbito de aplicação do artigo 242.º
6. A lacuna relativamente aos efeitos da cessação antecipada do procedimento de exoneração regulado no artigo 243.º
7. A interpretação da alínea b) do n.º 2 do artigo 245.º
8. A questão do prazo para o decretamento da revogação da exoneração do passivo restante