Luís Poças
Vice-presidente da AIDA Portugal
Portugal
Índice
I – Introdução
II – Saúde, igualdade e não discriminação
II.1 – O problema
II.2 – A matéria à luz da Constituição
III – As etapas anteriores do percurso legislativo
III.1 – A Lei n.º 46/2006
III.2 – O artigo 15.º da LCS
IV – A “lei do esquecimento”
IV.1 – Âmbito do diploma
IV.1.1 – Generalidades
IV.1.2 – O perímetro da intervenção reguladora central
IV.1.3 – Cont.: consumidores
IV.1.4 – Cont.: seguros abrangidos
IV.1.5 – A amplitude da intervenção reguladora periférica
IV.2 – Noções-chave
IV.2.1 – Alargamento do âmbito da definição de risco agravado de saúde
IV.2.2 – Novas noções: a superação e mitigação da deficiência ou estado clínico
IV.3 – O “direito ao esquecimento”
IV.3.1 – Aspetos gerais
IV.3.2 – O n.º 1 do artigo 3.º
IV.3.3 – O n.º 2 do artigo 3.º e a sua articulação com o n.º 1
IV.4 – Alterações às anteriores peças do puzzle
IV.4.1 – Lei n.º 46/2006
IV.4.2 – O artigo 15.º da LCS
IV.4.3 – O Acordo Nacional de Acesso ao Crédito e a Seguros (ANACS)
IV.4.4 – Situações equiparadas
IV.5 – Balanço geral
IV.6 – Seguros de saúde
IV.7 – Vigência e execução
V – Conclusões