Incumprimento do contrato de crédito à habitação, cessão de créditos e direitos do consumidor
O regime do crédito à habitação encontra-se hoje, fundamentalmente, regulado no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. Este Decreto-Lei, que resultou da transposição da Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação, determina um conjunto de requisitos que os mutuantes devem cumprir no desenvolvimento da sua atividade - como por exemplo, uma política de remuneração que não incentive a assunção de risco a um nível superior ao tolerado pelo mutuante, nem seja variável em função dos pedidos de crédito aprovados ou dos contratos de crédito celebrados, bem como um nível adequado de conhecimentos e competência dos seus trabalhadores…
Herman Knott
Advogado
Alemanha
Christoph von Donat
Advogado
Alemanha
José João Abrantes
Professor da FDUNL
Portugal