Incumprimento do contrato de crédito à habitação, cessão de créditos e direitos do consumidor
O regime do crédito à habitação encontra-se hoje, fundamentalmente, regulado no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. Este Decreto-Lei, que resultou da transposição da Diretiva 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação, determina um conjunto de requisitos que os mutuantes devem cumprir no desenvolvimento da sua atividade - como por exemplo, uma política de remuneração que não incentive a assunção de risco a um nível superior ao tolerado pelo mutuante, nem seja variável em função dos pedidos de crédito aprovados ou dos contratos de crédito celebrados, bem como um nível adequado de conhecimentos e competência dos seus trabalhadores…
Herman Knott
Advogado
Alemanha
Christoph von Donat
Advogado
Alemanha
José João Abrantes
Professor da FDUNL
Portugal
Hugo Ramos Alves
Professor da FDUL
Portugal
Evaristo Mendes
Professor FDUCP
Portugal